Alta médica não é o fim da estabilidade: trabalhador demitido antes de um ano vence na Justiça.
Descubra por que, mesmo considerado “apto” no exame demissional, um trabalhador conseguiu garantir sua estabilidade na Justiça.
TRABALHISTA
Myller S. Avellar
11/8/20251 min read
Alta médica não é sinônimo de fim da estabilidade no emprego. E foi exatamente isso que um auxiliar industrial conseguiu provar na Justiça: mesmo considerado “apto” no exame demissional, ele tinha direito à estabilidade de doze meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
O caso aconteceu com um trabalhador de uma fabricante de motocicletas. Ele havia se afastado do trabalho por doenças nos ombros, reconhecidas como relacionadas às atividades que exercia.
Recebeu alta do INSS em fevereiro, mas foi dispensado antes de completar um ano da volta — e aí começou a discussão: a empresa alegava que ele estava saudável, logo, poderia ser demitido.
Mas o Tribunal Superior do Trabalho deixou claro: não é preciso estar incapacitado no momento da demissão para ter direito à estabilidade.
O que importa é o vínculo entre a doença e o trabalho, e o fato de o afastamento ter sido reconhecido como acidente de trabalho.
Ou seja, mesmo que o exame demissional aponte “aptidão”, a empresa ainda deve respeitar o período de estabilidade de doze meses após o término do benefício acidentário.
Essa decisão reforça uma orientação consolidada na jurisprudência: a estabilidade acidentária visa proteger o trabalhador durante sua reintegração à rotina laboral, e não apenas enquanto ele está afastado.
Se você foi afastado pelo INSS por doença relacionada ao trabalho e demitido antes de completar um ano da alta, pode haver direito à reintegração ou indenização equivalente.
E se você é empregador, é fundamental entender esse limite para evitar passivos trabalhistas futuros.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 286-27.2022.5.11.0017
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