Arrematação abaixo de 50% do valor? Entenda por que a venda pode ser anulada na Justiça.

Descubra por que um imóvel arrematado por menos da metade do valor de avaliação pode voltar para o antigo dono mesmo após o leilão.

EXECUÇÕES

Myller S. Avellar

11/8/20251 min read

Arrematação de imóvel por menos da metade do valor de avaliação pode parecer um ótimo negócio, mas cuidado: a venda pode ser anulada na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça reforçou recentemente que imóvel leiloado por valor inferior a cinquenta por cento do avaliado é considerado arrematado por “preço vil”.

Esse entendimento vem sendo aplicado de forma constante pelo STJ. O objetivo é proteger o devedor de prejuízos desproporcionais em situações de leilão.

Mesmo que a Lei número nove mil quinhentos e quatorze, de mil novecentos e noventa e sete, permita a venda do bem em segundo leilão pelo valor da dívida, o tribunal entende que o lance não pode ser inferior à metade do preço de avaliação.

Em uma decisão recente, o ministro Marco Buzzi anulou a arrematação de um imóvel vendido por apenas trinta e nove vírgula oito por cento do valor avaliado. O fundamento foi simples: permitir um arremate por um valor tão baixo seria causar uma perda injusta ao antigo proprietário.

Na prática, isso significa que tanto o credor quanto o arrematante devem ter atenção redobrada. Se o imóvel for vendido por menos de cinquenta por cento do valor de mercado, há risco real de o negócio ser desfeito judicialmente.

Antes de participar de um leilão ou permitir a venda de um bem, é importante consultar um advogado especializado. Ele pode avaliar o caso e evitar que uma arrematação seja anulada por “preço vil”.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.165.101

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