Doença reconhecida depois da demissão? O trabalhador ainda pode ter direito à indenização!
Descubra em que situações o trabalhador demitido pode, mesmo após o desligamento, exigir da empresa uma indenização por doença ocupacional reconhecida tardiamente.
TRABALHISTA
Myller S. Avellar
11/8/20251 min read
Imagine descobrir, só depois de ser demitido, que aquela dor constante na coluna ou nos ombros era, na verdade, resultado direto do trabalho que você desempenhava há anos.
Pois é, muita gente passa por isso — e o detalhe que quase ninguém sabe é que, mesmo após o desligamento, o trabalhador pode ter direito a uma indenização.
A legislação trabalhista brasileira protege o empregado que adquire uma doença ocupacional, ou seja, uma enfermidade provocada ou agravada pelas condições de trabalho.
O que muita gente acredita, de forma equivocada, é que só tem direito à estabilidade quem foi afastado pelo INSS durante o contrato.
Mas o Tribunal Superior do Trabalho já consolidou o entendimento contrário: se o laudo médico comprova que a doença tem relação com a atividade laboral, o trabalhador tem direito à estabilidade — mesmo que o diagnóstico tenha sido feito depois da demissão.
Nesse caso, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva, equivalente ao período em que o trabalhador teria ficado empregado se a estabilidade tivesse sido respeitada.
Ou seja, o fato de a doença ser reconhecida tardiamente não retira o direito à reparação.
Esse tipo de situação é comum em casos de lesões por esforço repetitivo, problemas na coluna, doenças nos ombros e articulações, entre outros problemas que se desenvolvem aos poucos, de forma “silenciosa”.
Se você foi dispensado e depois descobriu uma doença relacionada ao trabalho, busque orientação jurídica especializada.
O reconhecimento do nexo entre a doença e a função exercida pode garantir indenização por danos e estabilidade substitutiva.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 20488-60.2022.5.04.0521
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