Motorista agrediu passageiro: por que a empresa teve que pagar indenização?
INDENIZAÇÕES
Myller S. Avellar
11/8/2025
Um passageiro foi agredido por um motorista de ônibus e, mesmo sem ter participado da confusão, a empresa teve que pagar uma indenização. Mas afinal, por que a responsabilidade caiu sobre a empresa, e não apenas sobre o motorista?
Esse caso aconteceu no Distrito Federal. Um passageiro esperava o ônibus, sinalizou corretamente, mas o veículo não parou. Mais tarde, ao encontrar o motorista no terminal e tentar entender o motivo, acabou sendo agredido.
O passageiro foi empurrado, enforcado e teve o celular quebrado — tudo registrado em vídeo.
O Tribunal manteve a condenação da empresa e fixou o valor de dez mil reais em danos morais. E o motivo é simples: quando uma empresa privada presta serviço público, como transporte coletivo, ela responde objetivamente pelos atos de seus empregados, conforme o artigo trinta e sete, parágrafo sexto, da Constituição Federal.
Isso significa que não é preciso provar culpa da empresa. Basta demonstrar o dano e o nexo entre a conduta do funcionário e o serviço prestado. Ou seja: o motorista agiu mal, mas a empresa é quem assume a responsabilidade — e depois pode buscar ressarcimento do funcionário, se quiser.
O Tribunal ainda destacou que o comportamento do motorista foi um abuso de poder, ofendendo a dignidade do passageiro e o dever de respeito ao consumidor. Por isso, a indenização foi mantida, dentro dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Esse caso mostra que empresas que prestam serviços públicos devem ter atenção redobrada com o treinamento e a conduta de seus funcionários — porque qualquer excesso pode gerar responsabilidade e prejuízo financeiro.
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