Seu celular pode provar horas extras? Entenda o que o TST decidiu sobre a geolocalização.

Descubra como o TST abriu espaço para o uso da geolocalização como prova — e quais os cuidados para que o GPS do seu celular não ultrapasse o limite da privacidade.

TRABALHISTA

Myller S. Avellar

11/8/20251 min read

Imagine descobrir que o GPS do seu celular pode ser usado para comprovar — ou até contestar — as suas horas extras. Pois é exatamente isso que o Tribunal Superior do Trabalho passou a admitir: o uso da geolocalização como prova digital válida em processos trabalhistas.

Em decisões recentes, o TST reconheceu que dados de geolocalização podem ajudar a esclarecer disputas sobre jornada de trabalho, especialmente no caso de profissionais que atuam fora da empresa, como vendedores externos, bancários e entregadores.

A boa notícia é que o Tribunal deixou claro: a medida não fere o direito à privacidade, desde que respeite alguns limites.

Esses dados só podem ser coletados com autorização judicial, e o acesso deve se restringir aos horários de trabalho e ao período do contrato — nada de monitorar a vida pessoal do trabalhador.

A decisão também reforçou que tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto o Marco Civil da Internet permitem o uso dessas informações para o exercício regular de direitos em processos judiciais.

Ou seja: a tecnologia passa a ser uma aliada importante na comprovação de vínculos e horas extras, desde que usada com responsabilidade e dentro da lei.

Essa decisão mostra como o Direito do Trabalho está se adaptando às novas formas de controle digital.

Se você é empregador ou trabalhador e tem dúvidas sobre o uso de provas tecnológicas em ações trabalhistas, busque orientação jurídica especializada antes de agir.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 23369-84.2023.5.04.0000

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Processo 0010538-78.2023.5.03.0049

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